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2019-11-06

Novo regime de atividade dos marítimos substitui modelo que vigorava há duas décadas

  • Redução de escalões e carreiras transversais a todos os setores do mar
  • Agilização e digitalização de procedimentos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 166/2019, de 31 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico da atividade profissional dos marítimos, nomeadamente as normas relativas à inscrição marítima, aptidão médica, formação, certificação, recrutamento e lotação das embarcações e ainda todos os critérios de equiparação com outros profissionais do setor do mar.

Este diploma cria um novo regime profissional, que substitui o anterior em vigor há cerca de duas décadas, apresentando um conteúdo mais moderno e ajustado à realidade atual do shipping e restantes atividades no mar.

Uma das mais importantes alterações diz respeito à redução do número de escalões e à possibilidade de mobilidade direta dos trabalhadores entre os três setores (marinha mercante, tráfego local e pesca), através de uma aposta forte na formação modular e na harmonização dos conteúdos programáticos. Por outro lado, criam-se novas categorias para colmatar as necessidades resultantes das novas exigências internacionais, de modo a dinamizar o acesso à profissão.

A nova legislação incorpora as últimas alterações à Convenção da Organização Marítima Internacional relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos (Convenção STCW), e também ao nível da União Europeia, com o objetivo de promover a segurança da vida humana no mar e proteger o meio ambiente marinho. Assegura-se igualmente que os marítimos a bordo das embarcações de pesca nacional são certificados ao abrigo da Convenção Internacional sobre Normas de Formação para Pessoal de Navios de Pesca (Convenção STCW-F), matéria em que Portugal estava em falta.

A digitalização de procedimentos, designadamente através da utilização do Balcão Eletrónico do Mar (BMar) e do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), que suportará a tramitação dos atos administrativos dos marítimos, DGRM, Escolas e Autoridades, são ainda outras grandes apostas do novo diploma. A antiga Cédula Marítima será substituída pelo Documento Único do Marítimo (DMar), um documento com características semelhantes ao passaporte eletrónico. O DMar contém informação quanto à inscrição, identificação, categoria, funções e registos do tempo de embarque do marítimo e comprova a sua identificação para efeitos das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Finalmente, são fixadas novas regras de nacionalidade dos tripulantes. Os navios com bandeira portuguesa vão ser obrigados a ter 60% da tripulação nacional, europeia ou de língua portuguesa, e nas embarcações de pesca o limite desce para 50%.

O diploma entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.