Foi publicado o Decreto-lei n.º 158/2019, de 22 de junho, que estabelece as condições de funcionamento e acesso à Janela Única Logística (JUL), bem como da respetiva governação, gestão e operação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2010/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e ou à partida dos portos dos Estados-Membros, na redação que lhe foi conferida pela Diretiva (UE) 2017/2109, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017.
Com a publicação deste decreto lei é dado um passo gigante relativo ao anterior decreto lei que transpunha a referida diretiva, considerando que a JUL implementa efetivamente a nível nacional o verdadeiro conceito de single window (janela única). Para esse efeito, a JUL divide-se num Modelo de Referência Nacional (MRN) que identifica e descreve os procedimentos, atividades, e os seus intervenientes, e por uma plataforma tecnológica que implementa o MRN.
É de destacar que pela primeira vez foi criada uma solução partilhada entre a autoridade nacional, a DGRM, e as autoridades locais, as administrações portuárias, o que se irá traduzir numa solução nacional integrada, de ponto de contacto único, de elevada escalabilidade e rentabilidade conjunta, permitindo cumprir o previsto no Regulamento (UE) 2019/1239 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo.
Acresce ainda que é aberto o leque de autoridades, de entidades e de parceiros envolvidos que participam e colaboram na mesma, seja na sua utilização, seja na sua governação através da Comissão Nacional para a Simplificação e Digitalização do Transporte e Logística que o referido Decreto-lei também estabelece. Assim todos os atos efetuados no nó porto são obrigatoriamente efetuados via JUL.
Refere-se igualmente a extensão a todos os modos de transporte, tornando assim a JUL virtuosa nos conceitos e desafios trazidos pela logística global moderna, situação considerada de extrema importância na oferta dos portos nacionais.
Encontra-se ainda prevista a criação de bases de dados de referência, para que toda a informação se encontre harmonizada e disponível de igual forma a todos os utilizadores, os quais também são únicos a nível nacional sendo a sua experiência de utilização igual, independentemente de onde esteja ou pretenda trabalhar. Com estas medidas conseguiu-se assim obter uma total harmonização nacional de dados e de procedimentos.
A JUL será também ligada aos sistemas mais relevantes no âmbito das nações unidas, da comissão europeia, aos restantes sistemas nacionais das diversas autoridades, bem como com sistemas stakeholders portuários, de transporte, e de outros sistemas relativos á logística no hinterland e no foreland.
Com a publicação deste Decreto-lei, Portugal torna-se assim, um dos estados membro mais avançados em matéria de digitalização. Presentemente a plataforma tecnológica da JUL já se encontra em fase de piloto em alguns dos portos nacionais, sendo expectável que no inicio de 2020 a componente nacional afeta á DGRM entre também em produção.