Tendo sido levantadas dúvidas, por um elemento do setor, sobre a última repartição da quota de espadarte, esclarece-se o seguinte:
A quota de espadarte relativa a 2019 foi reforçada com 721 toneladas, obtidas por troca de outras espécies com Espanha, e, foi repartida com base no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 90/2013, de 28 de fevereiro na atual redação, o qual estabelece que a quota de espadarte do Oceano Atlântico a Norte de 5ºN é repartida pelas embarcações licenciadas para a pesca dirigida ao espadarte de acordo com a chave de repartição constante do Anexo I que faz parte integrante da referida portaria.
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