Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa da unidade populacional de areeiros (Lepidorhombus spp.) nas zonas 8c, 9, 10 do ICES e nas águas da união da divisão 34.1.1. da CECAF, informa-se que a utilização da respetiva quota atingiu 80%. Assim, em conformidade com o n.º 1, do artigo 1.º da Portaria n.º 20/2013, de 22 de janeiro, para as viagens iniciadas a partir das 00:00 horas do dia 9 de setembro de 2019, é interdita a pesca dirigida, ficando as descargas desta unidade populacional restringidas a 5% do total descarregado por embarcação, em cada maré de pesca.