O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o decreto-lei que aprova o regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada armada a bordo de navios que arvorem bandeira portuguesa e que atravessem áreas de alto risco de pirataria.
A necessidade deste regime prende-se com a circunstância de a pirataria ter um impacto significativo na segurança de pessoas e bens e no transporte marítimo do qual depende 90% do comércio mundial, pelo que a aprovação deste diploma visa garantir a segurança das pessoas e bens embarcados a bordo dos navios de bandeira portuguesa e, dessa forma, promover a competitividade do setor marítimo nacional.
O regime aprovado, ao abrigo de uma autorização legislativa da Assembleia da República, prevê que os armadores de navios nacionais possam, desde que atravessem áreas de alto risco de pirataria, contratar empresas de segurança privada para a prestação de serviços de segurança a bordo com recurso a armas e munições adequadas à proteção dos navios.
Prevê-se a possibilidade de os armadores nacionais, em determinadas circunstâncias, contratarem empresas nacionais ou estrangeiras para a prestação de serviços de segurança a bordo nos seus navios.
São garantidos os mecanismos de segurança pública necessários, mediante a consagração de um quadro legal que assegura a efetiva capacidade de proteção dos navios, tendo em conta a subsidiariedade das atividades, ações e mecanismos e a proporcionalidade dos meios e recursos, garantindo-se, igualmente, um controlo rigoroso do exercício da atividade de segurança a bordo.
A aprovação desde Decreto-Lei colmata necessidades há muito identificadas pelo sector. No seguimento do regime “tonnage tax”, da implementação da Janela Única Logística e de todas as medidas de simplificação e de aumento de eficiência e capacidade, mais uma vez o XXI Governo Constitucional, através da Ministra do Mar, resolve questões fulcrais para o aumento da competitividade da Marinha Mercante nacional e da atratividade dos registos portugueses de navios.