Considerando os dados atuais das descargas efetuadas pela frota portuguesa de Atum Voador do Norte (Thunnus alalunga), capturado no Oceano Atlântico, a Norte de 5º N, verifica-se que a quota de pesca atribuída a Portugal encontra-se esgotada. Neste contexto, informa-se que em cumprimento do n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento (UE) n.º 1224/2009, de 20 de novembro, é interdita a pesca da espécie acima citada, a partir das 00:00 horas do dia 3 de agosto, na zona referida. As capturas mantidas a bordo e devidamente registadas no Diário de Pesca Eletrónico até esta data podem ser descarregadas.
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