Divulga-se o Despacho n.º 6794/2019, de 30 de julho, do Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, que interdita a captura acessória (by-catch), manutenção a bordo, transporte, transbordo e desembarque de atum-rabilho (Thunnus thynnus) às embarcações registadas ou que desembarcam nos portos do continente.
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