2019-05-28
Publicação do Decreto-Lei n.º 72/2019, de 28 de maio - Transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuárias
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 72/2019, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.
Com a publicação deste diploma os órgãos municipais adquirem as competências nos seguintes domínios:
- Gestão das áreas afetas à atividade de náutica de recreio e dos portos ou instalações de apoio à pesca não inseridos na área de jurisdição dos portos comerciais nacionais principais ou secundários;
- Gestão das áreas sob jurisdição portuária sem utilização portuária reconhecida ou exclusiva e de áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária.