Foi publicada a Portaria n.º 44-B/2019, de 1 de fevereiro, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, para ano de 2019, de um subsídio à gasolina para as embarcações da pequena pesca artesanal e costeira.
A Portaria prevê ainda a possibilidade de apresentação de candidaturas relativas à atividade exercida em 2018 ( alínea a) do número 1 do artigo 4.º) .
Novo serviço para pedido de pequena pesca - apoio à gasolina – embarcações de pesca. Clique aqui para aceder.