Foi ontem publicado o Decreto-Lei n.º 97/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres. O diploma visa incrementar a política de proximidade com os utentes e operadores económicos. A competência transferida para os municípios inclui, designadamente, a limpeza dos espaços balneares e a manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, bem como a exploração económica dos espaços em questão e a sua fiscalização.
![]( /documents/20143/344238/DGRM-ICONS_2018_740x462_Ordenamento_Sustentabilidade.png/b22e7ddf-501a-eed8-7fe1-9894fbb3bd03?t=1638449039239 )