Foi publicado o Despacho n.º 10051/2018, de 29 de outubro de 2018 que prevê o alargamento, até um máximo de 90 dias, do período de pagamento da compensação salarial a efetuar no âmbito do Decreto –Lei n.º 311/99, de 10 de agosto, na sua atual redação, para as candidaturas que por condições naturais adversas que originaram falta de segurança na barra ou no mar para o exercício da pesca, comprovem períodos de paragem superiores a 60 dias, durante o ano de 2018.
![]( /documents/20143/74467/Destaques_Legislacao+%282%29.png/f6824a31-4c53-a376-50ca-e072d768d07c?t=1520856245606 )