2018-08-22
Despacho nº47/DG/2018 - Estabelece a possibilidade das embarcações incluídas no Plano de Recuperação da pescada branca do Sul e do lagostim, excederem a respetiva quota individual até um máximo de 10 toneladas
Publica-se o Despacho nº47/DG/2018, de 17 de agosto, que estabelece a possibilidade das embarcações incluídas no Plano de Recuperação da pescada branca do Sul e do lagostim, excederem a respetiva quota individual até um máximo de 10 toneladas.