Foi publicada a Portaria n.º 152/2018, de 28 de maio, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, para ano de 2018, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis, ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira, equivalente ao que resulta da redução da taxa prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) aplicada ao gasóleo consumido na pesca