2018-03-09
Lei n.º 9/2018 - Autoriza o Governo a criar o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM)
Através da Lei n.º 9/2018, de 2 de março, o Governo está autorizado a criar o SNEM – Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos, sendo a DGRM responsável pelo tratamento dos dados inseridos neste sistema.
O SNEM será um sistema de dados central e único que visa dar publicidade aos registos e certificações e agrega e organiza informação relativa à atividade marítima. O seu acesso é realizado através do BMar – Balcão Eletrónico do Mar, que servirá de interface único ao SNEM, no qual os clientes farão os seus pedidos ao estado e, por esta via, receberão também uma resposta única.
A DGRM é responsável pelo tratamento dos dados inseridos no SNEM, nos termos e para os efeitos definidos na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, cabendo-lhe assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos titulares, a correção de inexatidões e de omissões e a supressão de dados indevidamente inseridos.