Controlo e Inspeção
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 10 de dezembro de 1982, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, determina que os Estados são responsáveis pelas suas zonas costeiras e, conjuntamente com os demais Estados, responsáveis pelo mar de todos. Como resposta às obrigações da Convenção, os Estados costeiros, e no âmbito da Política Comum das Pescas, os Estados-Membros, foram obrigados e instituir sistemas de Monitorização, Controlo e Vigilância, dotando-os dos meios humanos e técnicos necessários ao controlo da pesca, da aquicultura e das atividades conexas, antes e durante a pesca, durante e após a descarga, coordenados por uma autoridade única do Estado
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