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Após a receção do documento de registo do produtor, os operadores registam a entrada das espécies (moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos) no documento de registo do estabelecimento conexo, na área reservada do BMar, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
Aos operadores de centros de depuração e/ou de expedição, de depósitos, de unidades de transformação ou de zonas de afinação/transposição.
Entrada no Bmar, com registo na área reservada, e seleção do documento de registo do estabelecimento conexo. Podendo consultar o manual de procedimentos do documento de registo do estabelecimento conexo.
Não aplicável
em custos, quando emitido pelo estabelecimento conexo.