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Aos operadores de centros de depuração e/ou de expedição, de depósitos, de unidades de transformação ou de zonas de afinação/transposição.
Os operadores que pretendam proceder ao movimento das espécies (moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes vivos), quando não se destinem à comercialização para consumo humano direto, devem, previamente, constituir lotes das mesmas e emitir o documento de registo de remessa do estabelecimento conexo, através da reservada do BMar
Entrada no Bmar, com registo na área reservada, e seleção do documento de registo de remessa entre estabelecimentos conexos.Podendo consultar o manual de procedimentos do documento de remessa do estabelecimento conexo.
No caso de o estabelecimento se localizar fora do território nacional, o documento de registo de remessa do estabelecimento conexo deve, igualmente, ser emitido na língua onde se situa o estabelecimento de destino do produto, utilizando o modelo que se encontra disponível na área reservada do BMar.
Sem custos, quando emitido pelo estabelecimento conexo.