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Recolha de dados
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Estão obrigados a registar, até ao dia 31 de maio de cada ano, a produção do estabelecimento respeitante ao ano civil anterior.
Aquicultutores, titulares de licenças de exploração ou títulos de atividade aquícola, de estabelecimentos localizados em terra (TANQUES) e no mar (FLUTUANTES).
Os aquicultores, devem estar registados na DGRM com as respetivas autorizações ou licenças devidamente válidas.
Inserir os dados de produção, preferencialmente por via eletrónica, através do BMar.
O registo da produção poderá ser enviado em formato papel, até 31 de maio, caso o titular do estabelecimento não tenha possibilidade ou conhecimentos informáticos para o fazer na plataforma eletrónica, devendo comunicar esse facto à DGRM .
Não aplicável
Não aplicável