Aquisição de Embarcações
A aquisição de embarcações de pesca, conforme estipulado no número 1 do artigo 36.º do Decreto Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, carece de autorização prévia, por parte da DGRM, e poderá ser por Compra e Venda e por Doação, ou por Sucessão, Insolvência ou Determinação de Entidades Competentes para o efeito.
Aquisição de Embarcações
Compra e Venda ou Doação
O pedido inicia-se com a apresentação de requerimento pelas partes interessadas (promitente comprador/donatário e proprietário da embarcação), através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.
Em alternativa poderá ser feito através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, devendo anexar-se a seguinte documentação:
- Comprovativo(s) de concordância da doação por parte de eventuais herdeiros legais e/ou do cônjuge, se a situação do proprietário/doador a tal obrigar
- Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura do(s) proprietário(s) da embarcação e do(s) adquirente(s) / donatários (*).
Caso alguma das partes seja dotada de natureza societária:
- Certidão permanente da sociedade (ou disponibilização do código de acesso)
- Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura de quem tem poderes para o ato (*).
(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.
Após a autorização da aquisição, o adquirente dispõe de um prazo de 12 meses para efetuar o registo da embarcação em seu nome, devendo de imediato, ser enviado à DGRM – Divisão da Frota , para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, cópia do Título de Propriedade atualizado. Para as embarcações que se encontram licenciadas deverá ser solicitada a substituição da respetiva licença de pesca.
Sucessão, Insolvênvia ou por Determinação de Entidades Competentes para o Efeito
A comunicação da aquisição da embarcação por sucessão, insolvência ou por determinação de entidades competentes para o efeito (ex: tribunal) deverá ser efetuada através do BMar selecionando Novo Pedido da categoria “Embarcações” e Tipo “Pesca Profissional - Autorização Prévia para Embarcações”.
Em alternativa poderá ser efetuado através do Formulário, disponível em "Executar Serviço", disponível nos Serviços Online (Ver aqui), para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, devendo anexar-se a seguinte documentação:
- Fotocópia de habilitação de herdeiros ou documento que comprove a legitimidade da propriedade da embarcação
- Cópia do cartão de identificação fiscal
- Documento identificativo onde possa ser comprovada a assinatura do(s) adquirente(s (*).
Caso a parte adquirente seja dotada de natureza societária:
- Certidão permanente da sociedade (ou disponibilização do código de acesso)
- Documento identificativo, onde possa ser comprovada a assinatura de quem tem poderes para o ato (*).
(*) A enviar apenas em caso de impossibilidade de deslocação presencial aos nossos serviços para comprovação dos mesmos.
Após a autorização da aquisição, o adquirente dispõe de um prazo de 12 meses para efetuar o registo da embarcação em seu nome, devendo de imediato, ser enviado à DGRM – Divisão da Frota, para o endereço eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt, cópia do Título de Propriedade atualizado. Para as embarcações que se encontram licenciadas deverá ser solicitada a substituição da respetiva licença de pesca.
A aquisição de embarcações registadas nas frotas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores para registo na frota do Continente está abrangida pelo regime de entradas/saídas de capacidades estabelecidas no Regulamento (UE) 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, configurando deste modo pedido de entrada de uma nova unidade na frota de pesca do Continente