Enquadramento
 

A OSPAR é uma convenção marinha regional cujo objetivo é a proteção do meio marinho do Atlântico Nordeste. São Partes Contratantes da OSPAR: a Bélgica, a Dinamarca, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Islândia, a Irlanda, a Holanda, a Noruega, Portugal, a Espanha, a Suécia, o Reino Unido, o Luxemburgo, a Suíça e também a União Europeia.

A Comissão teve o seu início em 1972, com a assinatura da Convenção de Oslo focada no problema do dumping, tendo, em 1974, sido também assinada a Convenção de Paris sobre questões relacionadas com as fontes de poluição marinha de origem terrestre e da indústria offshore. Em 1992, estas duas convenções foram unificadas, atualizadas e prorrogadas pela Convenção OSPAR. O nome OSPAR provém assim das duas convenções originais ("OS" de Oslo e "PAR" de Paris). Em 1998, em Sintra, foi introduzido um novo anexo para alargar a proteção da biodiversidade e ecossistemas marinhos a outras atividades humanas.

As Partes Contratantes da Convenção cooperam para proteger o ambiente marinho do Atlântico Nordeste e têm por obrigação adotar as medidas necessárias e possíveis para prevenir e combater a poluição, proteger o ambiente marinho dos efeitos impactantes das atividades humanas, preservar e recuperar os ecossistemas marinhos e salvaguardar a saúde humana. As principais áreas de trabalho da OSPAR são:

À semelhança de outras convenções marinhas regionais que visam a proteção do meio marinho e da sua biodiversidade, a Convenção OSPAR contribui para a implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha na região marinha do Atlântico Nordeste.

No dia 26 de junho, na Reunião Ministerial da OSPAR realizada em Vigo, e na sequência de negociações conduzidas por Portugal e Espanha, foi aprovado o, há muito desejado, alargamento da área marítima da Convenção para a proteção do meio marinho do Atlântico Nordeste (OSPAR), que passou assim a incluir as águas portuguesas em redor do arquipélago da Madeira e das Selvagens, assim como em redor das Canárias, e também águas internacionais.
 

Veja o vídeo sobre o alargamento, clicando na imagem abaixo:

 

A área de atuação da Convenção OSPAR, está dividida, para efeitos de monitorização e gestão, em cinco regiões marinhas. É nas regiões IV e V que se incluem as subdivisões definidas para efeitos de implementação da Diretiva Quadro Estratégia Marinha: Continente (Região IV) e Açores, Madeira e Plataforma Continente Estendida (Região V) .